Declarando equipamentos na saída do Brasil
Rapidinhas para viagem Deixe seu comentário
Envie para um(a) amigo(a)
Resolvi destacar esse tópico como uma dica de viagem porque ele é muito importante para quem está viajando com equipamentos eletrônicos importados e de alto valor. Por isso, apesar de ter falado no post anterior estou dando uma ênfase maior aqui.
A Polícia Federal (ou Receita Federal, porque as coisas são meio confusas no aeroporto) definiu uma nova regra para o registro de equipamentos que estejam saindo do país (e que retornarão com você). Mas primeiro vamos entender o que é isso:
O Governo brasileiro taxa produtos (principalmente eletrônicos) que excedam os US$ 500,00 de isenção em 50%, a título de imposto de importação unificado. Porém, inúmeras vezes nós saímos de férias levando máquinas fotográficas, filmadoras e laptops, comprados aqui mas fabricados em outros países. Para que a Receita Federal não cobre os 50% de imposto de importação em um produto que já é seu e já teve os impostos recolhidos (pelo menos em teoria), você precisa preencher um formulário e apresentá-lo juntamente com o produto para um oficial da Receita no aeroporto, que autenticará o documento. Assim, ao voltar de viagem, se for indagado você terá a prova de que já pagou os impostos.
Pois bem, até o mês de Agosto, mesmo que você tivesse trazido o produto de forma ilegal para o país (sem recolher os impostos), poderia registrá-lo. Mas à partir de 20 de Agosto entrou em vigor uma regra que diz que para registrar um equipamento (principalmente os mais caros, como laptops) na Receita é preciso apresentar a nota fiscal ou o comprovante de pagamento dos impostos. Ou seja, parece que além de não barrar o contrabando, o Governo agora quer nos fazer de bobos, procurando nossas notas fiscais e apresentando toda a documentação para provar que o produto que compramos teve os impostos recolhidos. Esse não é o trabalho deles?
Então as dicas são:
- Se você está saindo com um laptop ou um outro equipamento eletrônico de origem estrangeira e valor alto, leve a nota fiscal ou o comprovante de pagamento dos impostos;
- Tenha paciência e chegue bem antes do seu vôo, porque o guichê da Receita Federal é bagunçado e normalmente só tem uma pessoa atendendo;
- Uma vez assinado o formulário continua valendo no futuro, o que significa que você pode entrar e sair do país inúmeras vezes com seu equipamento, utilizando o mesmo formulário preenchido e assinado uma única vez. Por isso guarde-o.
Leia também ...
- Renovando seus eletrônicos
- Dinheiro de plástico
- O horário de verão nos Estados Unidos
- Vale a pena largar tudo e ir para os EUA?
- “Encomendando” um iPhone 3G pelos Correios
- Perguntando em nosso Blog
- Calculadora de impostos de importação
- Ônibus, taxi ou estacionamento?
- Ganhe um iPod Shuffle de graça! (Parte 2)
- Porque eu vim para os EUA
- Custo de vida inicial na Florida
- Para qual país devo ir?
- Em busca da Árvore de Natal
- Disney World com crianças pequenas
- Renovar o visto nas Bahamas…




March 13th, 2008 at 7:15 am
Então posso ir ao aeroporto no guichê da Receita e declarar dias antes da viagem minha máquina fotográfica que pretendo levar?
March 13th, 2008 at 8:38 pm
Olá Ana,
Sim, você pode. Mas também pode fazê-lo no dia do embarque. Você decide. E uma vez que fizer o documento pode guardá-lo e utilizá-lo sempre que for viajar com a mesma câmera.
Só não se esqueça de levar o documento consigo na viagem
Abraços,
Ivan
August 1st, 2008 at 2:05 pm
Essa lei (assim como várias) não é cumprida. Eles não pedem a nota fiscalnão. PODEM PEDIR, MAS NÃO PEDEM !!!
November 15th, 2008 at 8:48 pm
Olá…
Tenho um notebook que veio dos EUA, e não tenho nota fiscal. Qual seria o outro meio de comprovar que jápaguei os impostos? Se eu arrumar uma nota fiscal daqui mesmo nao vale neh? Vou pra Alemanha.. help!
November 17th, 2008 at 5:18 am
Olá Karine,
Você pode ligar para a Receita (ou passar no aeroporto) e dizer que perdeu a nota fiscal. Essas regras de ter que apresentar nota fiscal ou comprovante de pagamento de impostos (no caso de ter pago os impostos na alfândega) entram e saem. Como citou o Marcelo no comentário acima, existem lugares e oficiais que não pedem a nota.
Quanto à fraudar uma nota fiscal, isso é crime.
Abraços,
Ivan