Declarando equipamentos na saída do Brasil
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Resolvi destacar esse tópico como uma dica de viagem porque ele é muito importante para quem está viajando com equipamentos eletrônicos importados e de alto valor. Por isso, apesar de ter falado no post anterior estou dando uma ênfase maior aqui.
A Polícia Federal (ou Receita Federal, porque as coisas são meio confusas no aeroporto) definiu uma nova regra para o registro de equipamentos que estejam saindo do país (e que retornarão com você). Mas primeiro vamos entender o que é isso:
O Governo brasileiro taxa produtos (principalmente eletrônicos) que excedam os US$ 500,00 de isenção em 50%, a título de imposto de importação unificado. Porém, inúmeras vezes nós saímos de férias levando máquinas fotográficas, filmadoras e laptops, comprados aqui mas fabricados em outros países. Para que a Receita Federal não cobre os 50% de imposto de importação em um produto que já é seu e já teve os impostos recolhidos (pelo menos em teoria), você precisa preencher um formulário e apresentá-lo juntamente com o produto para um oficial da Receita no aeroporto, que autenticará o documento. Assim, ao voltar de viagem, se for indagado você terá a prova de que já pagou os impostos.
Pois bem, até o mês de Agosto, mesmo que você tivesse trazido o produto de forma ilegal para o país (sem recolher os impostos), poderia registrá-lo. Mas à partir de 20 de Agosto entrou em vigor uma regra que diz que para registrar um equipamento (principalmente os mais caros, como laptops) na Receita é preciso apresentar a nota fiscal ou o comprovante de pagamento dos impostos. Ou seja, parece que além de não barrar o contrabando, o Governo agora quer nos fazer de bobos, procurando nossas notas fiscais e apresentando toda a documentação para provar que o produto que compramos teve os impostos recolhidos. Esse não é o trabalho deles?
Então as dicas são:
- Se você está saindo com um laptop ou um outro equipamento eletrônico de origem estrangeira e valor alto, leve a nota fiscal ou o comprovante de pagamento dos impostos;
- Tenha paciência e chegue bem antes do seu vôo, porque o guichê da Receita Federal é bagunçado e normalmente só tem uma pessoa atendendo;
- Uma vez assinado o formulário continua valendo no futuro, o que significa que você pode entrar e sair do país inúmeras vezes com seu equipamento, utilizando o mesmo formulário preenchido e assinado uma única vez. Por isso guarde-o.
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March 13th, 2008 at 7:15 am
Então posso ir ao aeroporto no guichê da Receita e declarar dias antes da viagem minha máquina fotográfica que pretendo levar?
March 13th, 2008 at 8:38 pm
Olá Ana,
Sim, você pode. Mas também pode fazê-lo no dia do embarque. Você decide. E uma vez que fizer o documento pode guardá-lo e utilizá-lo sempre que for viajar com a mesma câmera.
Só não se esqueça de levar o documento consigo na viagem
Abraços,
Ivan
August 1st, 2008 at 2:05 pm
Essa lei (assim como várias) não é cumprida. Eles não pedem a nota fiscalnão. PODEM PEDIR, MAS NÃO PEDEM !!!
November 15th, 2008 at 8:48 pm
Olá…
Tenho um notebook que veio dos EUA, e não tenho nota fiscal. Qual seria o outro meio de comprovar que jápaguei os impostos? Se eu arrumar uma nota fiscal daqui mesmo nao vale neh? Vou pra Alemanha.. help!
November 17th, 2008 at 5:18 am
Olá Karine,
Você pode ligar para a Receita (ou passar no aeroporto) e dizer que perdeu a nota fiscal. Essas regras de ter que apresentar nota fiscal ou comprovante de pagamento de impostos (no caso de ter pago os impostos na alfândega) entram e saem. Como citou o Marcelo no comentário acima, existem lugares e oficiais que não pedem a nota.
Quanto à fraudar uma nota fiscal, isso é crime.
Abraços,
Ivan
November 25th, 2008 at 11:37 am
E se o aparelho não for importado? Tipo, tenho um notebook há nove meses e já perdi sua nota fiscal. Não tinha intenção nenhuma de viajar, mas agora surgiu oportunidade de intercãmbio na Inglaterra e quero levar meu notebook. O que tenho que fazer?
November 25th, 2008 at 6:49 pm
Luiz,
Se o aparelho não é importado, e é fabricado no Brasil, você não precisa nem registrá-lo na saída. Caso seja fabricado fora do país, você precisa registrá-lo na saída, na Polícia Federal do aeroporto.
Abraços,
Ivan
November 26th, 2008 at 8:53 am
Ahh, que alívio! Obrigado, Ivan.
Meu notebook é brasileiríssimo! HAHAHAHA! So, não tenho nada pra me preocupar, né? Não tenho nem que registrá-lo na Receita antes de ir pra Inglaterra?
November 27th, 2008 at 2:23 pm
Ivan, e quanto a aparelho celular? O procedimento é o mesmo? Precisa de nota fiscal ou somente apresentá-lo? É um aparelho low end que tambem é comercializado nos EUA.
Parabens pelo site. Muitas dicas que nele está registrado me auxiliará muito em minha primeira viagem.
[]´s
Arnaldo
December 1st, 2008 at 5:09 am
Olá Luiz,
Não precisa registrá-lo, desde que ele tenha o Made in Brazil, Indústria Brasileira ou algo do gênero escrito no notebook.
Abraços,
Ivan
December 1st, 2008 at 5:12 am
Olá Arnaldo,
Na grande maioria dos casos não é preciso registrá-los. Até porque você normalmente os carrega no bolso no retorno, e são raras as situações de revista pessoal. Além disso a grande maioria dos modelos são vendidos aqui, então eu não me preocuparia.
Abraços,
Ivan
January 25th, 2009 at 12:12 am
ivan tenho 6 noteiros de maquina de musica aquele que usa em maquina de refrigerante , posso passar normalmente, ou qual o procedimento nao tenho nota fiscal os noteiros sao usados
January 25th, 2009 at 4:27 pm
Olá Jailson,
Se você está saindo com eles do Brasil vale a pena perguntar para os oficiais da Polícia Federal se é preciso registrá-los, mesmo sem nota fiscal (a nota não é exigida para a maioria dos produtos).
Mas eu não tenho idéia do que é um noteiro, então não sei se isso é grande ou pequeno, e o quando custa. Aliás, são importados?
Abraços,
Ivan
March 2nd, 2009 at 10:56 am
Outra lei de merda, feito por merdas em um país de merda
Burrocracia brasileira me emburrece cada vez mais. Além de nos fazer de palhaço, esse lei é burra e sem critério,
Quando se chega na aduaneira, o critério de escolha dos produtos que serão taxados é puramente subjetivo. Como especificar “equipamentos de alto valor” ?
A única coisa que eles querem combater é o comércio de equipamentos, ou seja, pessoas que vem com malas cheias de produtos lacrados com fins de comercialização.
Agora se você é o típico turista ou empresário que vem trazendo alguma coisinha ou outra, eles mal dão bola.
Equipamentos como celular, mp3 player, filmadoras e maquinas fotografias não são taxados. Você passa tranquilo, não importa se você está com uma máquina de $100 dolares ou uma de $3000.
O mesmo acontece com outros equipamentos eletrônicos embrulhados dentro da mala.
Eles mal sabem pra que servem e qual o valor de mercado (e não tem como saber de todos os preços dos equipamentos).
Só que o bendito do laptop não sei porque diabos virou objeto exclusivo, eles querem taxar todos e qualquer tipo de laptop, até de uma criança de 12 anos, mesmo que seja da época de 1999, alegando ser um “equipamento de alto valor”!!!
Pode até ser de alto valor, mas e o celular que o pessoal compra no exterior ? Aquela máquina fotográfica? Aquela filmadora ?E os Ipods ? E um fone de ouvido de 1000 dolares ? Não são considerados de alto valor ? Eles nunca vão taxar esse tipo de equipamento, sequer vão colocar na cota dos $500 dolares. (se não estiver lacrado)
Até que ponto a alegação: “é produto de uso pessoal” é válido ?
E outra situação: e se você comprou um equipamento usado ? E ai ? Como fica a regra ?
Ja vi situações em que o agente da PF entrou no site da Amazon para comparar preço para taxar uma caixa acústica de uma pessoa que estava na minha frente. Ele estava recusando a nota fiscal que foi emitida por uma pessoa físca no ebay.
E outra, eles só se importam com equipamentos eletronicos, pois bem, Gaste 2 mil dolares em roupas e acessorios, 99% é a chance que você vai passar ileso. Porém a Lei foi criada para fins de tributação e estimular as pessoas a comprarem produtos no Brasil.
June 5th, 2009 at 1:00 pm
Ola, Ivan. Seu site é excelente, ajuda e tira as duvidas de muita gente que se encontra perdida quanto a esse tipo de coisa.
E se eu levar um contra-baixo elétrico pra fora? Eu nao tenho nota e ele nao é fabricado no Brasil. Como posso provar que ele saiu comigo do Brasil? Eles vao registrar especificaçoes do produto como marca,modelo ou numero de serie e conferir depois? É uma maneira de comprovar que eu sai e voltei com o msm produto.
June 6th, 2009 at 5:16 pm
Olá Flavio,
Sim, é exatamente assim que funciona. Você preencherá um papel na Polícia Federal (no aeroporto) dizendo marca, modelo e número de série, um oficial irá conferir os dados e assinar o documento. Esse documento será a prova de que você saiu com o equipamento do Brasil, e pode ser utilizado em todas as viagens para o exterior que você fizer.
Abraços,
Ivan