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Vistos para o resto de nós: trabalho

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A terceira parte dessa série sobre vistos fala do grande sonho para quem quer montar uma vida nos Estados Unidos: os vistos de trabalho. Vou citar alguns, incluindo as explicações que eu julgar necessárias e que eu souber, porque como muitos que lerão esse post, eu também estou pesquisando as melhores alternativas.

Vistos de trabalho:

  • H1B (Temporary Workers): Esse é um dos vistos mais cobiçados dos Estados Unidos. O H1B é o visto de trabalho para profissões especializadas, que exijam no mínimo um diploma de curso superior, ou o equivalente em anos de experiência (três anos para cada ano de graduação faltante. Por exemplo, se você nunca cursou um curso superior, precisará comprovar 12 anos de experiência). Existem regras cada vez mais rígidas com relação a quem pode contratar um imigrante e em quias cargos. Mas o principal impeditivo é a cota de 65.000 vistos dada todo ano. Geralmente a cota se esgota 10 dias depois de aberta a temporada de liberação desses vistos;
  • H2B (Temporary Workers): O H2B é um visto utilizado para trabalhadores (não agrícolas) que executarão algum trabalho sazonal, que tenha falta de trabalhadores norte americanos. Porém, também existem regras muito rígidas para os empregadores que tentam contratar com esse visto. Uma delas é a de que eles não podem contratar mais de uma vez trabalhadores estrangeiros para o mesmo tipo de função. Se tiverem, tem que contratá-los através de outro visto;
  • H3 (Trainees): O visto H3 é concedido para pessoas que entrem nos Estados Unidos para receber treinamento no trabalho. É uma espécie de estágio mais avançado, sem a necessidade de estar em uma universidade. Porém, o treinamento não pode existir no país de origem do candidato;
  • L1 (Intra-company Transfer): O L1 é o visto concedido para executivos e funcionários-chave de uma empresa que estejam sendo transferidos para os Estados Unidos. A empresa pode ser Norte Americana, com filial no país de origem do candidato, ou o contrário. É inclusive possível ter uma empresa no país de origem e abrir uma filial nos Estados Unidos, enviando um executivo ou um funcionário-chave para tocá-la. Essa é uma opção muito interessante para quem trabalha em empresas multinacionais ou nacionais com intenções de iniciar seus negócios nos Estados Unidos. Logicamente, não é possível trabalhar em outras empresas, mas o visto permite que o detentor se candidate ao Green Card no futuro.
  • Todos os vistos permitem a concessão de vistos para o cônjuge e o filhos menores de 21 anos, permitindo que vivam, estudem, entrem e saiam dos Estados Unidos livremente.

    Como citei no início dessa série, existem outros tipos de vistos. Para conhecê-los procure a Embaixada Norte Americana no Brasil e, para determinados vistos, consulte um advogado especializado em imigração.

    E caso queira saber mais sobre as regras e limitações de um determinado visto, consulte nesse site (em inglês): Visa Pro.






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