DEBY E JORGE
“…COMBINAMOS DE FORNECER O ENDEREÇO DELA NAQUELE FORMULÁRIO QUE SE PREENCHE NO CONSULADO E NO AVIÃO E QUANDO SE ENTRA NO AEROPORTO. ESSE FATO PODE PREJUDICA-LÓS DE ALGUMA FORMA?…”
Respondendo às perguntas dos nossos amigos Deby e Jorge.
Olá gente,
Pra não ficar muito longo os posts, estou dividindo a resposta ao seu comentário em dois posts OK?
Bom, fornecer o endereço de alguém que já mora aqui é sempre um risco, e poderá prejudicá-los sim. Mas isso se vocês chegarem a ficar ilegais e forem pegos pela imigração por algum motivo. Caso contrário, não creio que haja problemas.
Eu os aconselharia a não fornecerem o endereço deles. Não creio que fará a menor diferença no Consulado dar o endereço deles ou o de um hotel que vocês podem pegar pela internet, com fotos e tudo mais. A menos é claro que sua irmã lhe forneça uma carta dizendo que vocês estão vindo pra cá (como turistas, viu!) com a ajuda deles, e que eles lhe sustentarão pelo tempo que vocês ficarem aqui, mas ai já envolveria uma porção de outros documentos e não creio que esse seja o caso de vocês. Se forem negar o visto, vão negar com endereço de parente ou não.
E se fornecem o endereço deles, isso ficará registrado para sempre e, espero que não aconteça, mas se algum dia acontecer de ficarem ilegais e forem pegos, todo mundo dança, justamente pela conexão de parentesco com endereço fornecido. O melhor é não dizer que têm parentes aqui. E vir como turista normal, que vai visitar a Disney e fazer compras em Miami.
Espero ter ajudado!
Logo mais, repondo à sua outra pergunta
Um grande abraço,
Alex





